Resumo de Pontos Importantes da Lei 11.340
PONTOS IMPORTANTES
1. Se aplica à violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico (violência física), sexual (violência sexual), psicológico (violência psicológica), e dano moral (violência moral) ou patrimonial (violência patrimonial);1.1.No âmbito da unidade doméstica, onde haja o convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;1.2.No âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.1.3.Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
2. Se aplica também às relações homossexuais (lésbicas);
3. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor;
4.Quando a agressão praticada for de pessoa estranha, como por exemplo vizinho, prestador de serviço ou médico, continuam os velhos TERMOS CIRCUNSTANCIADOS;
5. Garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
6.Informar à ofendida os direitos a ela conferidos;
7. Feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade, de imediato:7.1. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar arepresentação a termo, se apresentada;7.2. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato;7.3. Remeter no prazo de 48 horas expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas;7.4. Expedir guia de exame de corpo de delito e exames periciais;7.5. Ouvir o agressor e testemunhas;7.6. Ordenar a identificação do agressor e juntar aos autos sua folha de antecedentes;
8. O pedido da ofendida deverá conter: qualificação da ofendida e do agressor, nome e idade dos dependentes, descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida, e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida;
O QUE ACONTECE PARA MOTIVAR ESSA LEI - CASOS VERÍDICOS
Mulheres espancadas, queimadas, ameaçadas de morte contaram suas histórias em audiência pública que debateu a Lei Maria da Penha, realizada nesta sexta-feira (22) no plenário da Câmara. Osmarina Rocha da Silva, em depoimento comovente, contou que foi espancada durante 12 anos pelo marido, que, entre outras barbáries, tentou queimá-la enquanto ela dormia.
"Uma mulher que apanha do marido só vai à delegacia quando ela está no seu limite, depois de sofrer muito", disse, ao narrar que, após ser queimada com ferro de passar roupa por se negar a ter relações sexuais com o marido, ela foi à delegacia dar queixa e a delegada perguntou-lhe se ela tinha testemunhas do fato. "Ora, eu estava ali queimada", afirmou. Ela revelou que só se sentiu "uma mulher livre" para criar seus dois filhos depois que enfrentou seu marido com um facão; foi só aí que ele parou de espancá-la.
Cicatrizes - "Após seis tentativas de separação, fui vítima de cinco balas disparadas por meu ex-marido, e eu carrego todas essas marcas e a cicatriz na alma", contou Roseni Pereira de Miranda, vítima de tentativa de homicídio em estacionamento da faculdade IESB em dezembro de 2005. Pelo ato, "ele foi condenado a apenas cinco anos de prisão, mas, mesmo assim, a Lei Maria da Penha é um avanço e uma esperança", afirmou.
Casos Arquivados - A Justiça brasileira sempre tratou a violência doméstica como uma questão de família, afirmou o promotor de Justiça do Ministério Público do DF, Fausto Rodrigues de Lima. "Até hoje, o fato de um homem quebrar a mandíbula de sua mulher não é visto como crime, mas como um fato da vida privada e familiar", exemplificou. "Violência é crime e é responsabilidade do Estado", argumentou. Segundo o promotor, de 1995 até hoje - mesmo após a publicação da Lei Maria da Penha - , mais de 90% dos casos de violência contra a mulher são arquivados.
A promotora-adjunta de Justiça do Ministério Público, Danielle Martins Aceiro, afirmou que o aspecto de "igualdade de vítimas" de violência doméstica equiparadas com as vítimas de outros crimes, como estelionato, foi uma das conquistas da Lei Maria da Penha, que, segundo ela, "veio publicizar o conflito doméstico".
"A lei não acaba com a violência, precisamos de trabalho de campo para educar o homem", considerou a juíza da vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do DF, Maria Izabel da Silva. "Temos que ter novo foco da campanha da Lei, que precisa ser divulgada para mostrar ao homem que ele não pode perpetrar agressões contra a mulher", disse.
"A aplicação da Lei Maria da Penha não é apenas punitiva, mas também preventiva", opinou a promotora do Ministério Público, Laís Cerqueira da Silva. "Ela defendeu a efetivação da Lei. "Devemos nos sensibilizar não apenas com os casos extremos, como os homicídios, mas tabém com os casos de lesão corporal", alertou.
"Uma mulher que apanha do marido só vai à delegacia quando ela está no seu limite, depois de sofrer muito", disse, ao narrar que, após ser queimada com ferro de passar roupa por se negar a ter relações sexuais com o marido, ela foi à delegacia dar queixa e a delegada perguntou-lhe se ela tinha testemunhas do fato. "Ora, eu estava ali queimada", afirmou. Ela revelou que só se sentiu "uma mulher livre" para criar seus dois filhos depois que enfrentou seu marido com um facão; foi só aí que ele parou de espancá-la.
Cicatrizes - "Após seis tentativas de separação, fui vítima de cinco balas disparadas por meu ex-marido, e eu carrego todas essas marcas e a cicatriz na alma", contou Roseni Pereira de Miranda, vítima de tentativa de homicídio em estacionamento da faculdade IESB em dezembro de 2005. Pelo ato, "ele foi condenado a apenas cinco anos de prisão, mas, mesmo assim, a Lei Maria da Penha é um avanço e uma esperança", afirmou.
Casos Arquivados - A Justiça brasileira sempre tratou a violência doméstica como uma questão de família, afirmou o promotor de Justiça do Ministério Público do DF, Fausto Rodrigues de Lima. "Até hoje, o fato de um homem quebrar a mandíbula de sua mulher não é visto como crime, mas como um fato da vida privada e familiar", exemplificou. "Violência é crime e é responsabilidade do Estado", argumentou. Segundo o promotor, de 1995 até hoje - mesmo após a publicação da Lei Maria da Penha - , mais de 90% dos casos de violência contra a mulher são arquivados.
A promotora-adjunta de Justiça do Ministério Público, Danielle Martins Aceiro, afirmou que o aspecto de "igualdade de vítimas" de violência doméstica equiparadas com as vítimas de outros crimes, como estelionato, foi uma das conquistas da Lei Maria da Penha, que, segundo ela, "veio publicizar o conflito doméstico".
"A lei não acaba com a violência, precisamos de trabalho de campo para educar o homem", considerou a juíza da vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Tribunal de Justiça do DF, Maria Izabel da Silva. "Temos que ter novo foco da campanha da Lei, que precisa ser divulgada para mostrar ao homem que ele não pode perpetrar agressões contra a mulher", disse.
"A aplicação da Lei Maria da Penha não é apenas punitiva, mas também preventiva", opinou a promotora do Ministério Público, Laís Cerqueira da Silva. "Ela defendeu a efetivação da Lei. "Devemos nos sensibilizar não apenas com os casos extremos, como os homicídios, mas tabém com os casos de lesão corporal", alertou.
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