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quinta-feira, 21 de abril de 2011

CORRETO. ENFIM ALGO ÚTIL

Projeto que traduz estrangeirismos é aprovado na ALERS

O Projeto 156/2009, do deputado Raul Carrion (PCdoB), que obriga a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa, sempre que houver no idioma uma palavra ou expressão equivalente, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (19).  A lei aprovada não é aplicada a nomes próprios e necessita ser regulamentada.

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Deputado defendeu proposta em plenário

A proposta foi aprovada por 26 deputados e recebeu 24 votos contrários. Proposto em agosto de 2009, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira.

O parlamentar argumenta que o projeto não pretende proibir o uso de expressões estrangeiras, mas apenas exigir a sua tradução, para que um maior número de pessoas compreenda o que está sendo veiculado. Ele citou o caso de palavras que provocam confusão nos consumidores como "light" e "diet", que muitas vezes são entendidas como sinônimas, mas que, no entanto, possuem significados distintos. 

Na justificativa do projeto, Carrion lista expressões estrangeiras que, em sua opinião, promovem a descaracterização da língua portuguesa. "Este projeto de lei nasce da necessidade de resguardar a língua portuguesa da invasão indiscriminada e desnecessária de expressões estrangeiras que possuem equivalentes em nosso idioma", afirma Carrion.

A lei no País

No Brasil todo, em vários âmbitos de poder, essa preocupação está presente. O Projeto de Lei 1.676/99, do deputado federal comunista Aldo Rebelo, já aprovado de forma terminativa na Câmara dos Deputados, agora tramita no Senado. Também há o Projeto de Lei Estadual 272/09, proposto pelo governador do Paraná, Roberto Requião, já aprovado pela Assembléia Legislativa daquele Estado.

Na cidade do Rio de Janeiro, já vigora a Lei 5.033/09, proposta do vereador Roberto Monteiro, também do PCdoB. No Estado do Acre, o Ministério Público do Estado convocou a Associação Comercial e a Federação Comercial do Acre para determinar a fiscalização do uso das expressões estrangeiras na oferta e apresentação dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores.

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